O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), através dos advogados que tenham arquivo digitalizados de todos os volumes da ação,  passou a converter os processos físicos para o meio digital. O procedimento é simples e confere celeridade ao andamento dos processos. Outro benefício é a possibilidade de tramitação do processo mesmo em período de quarentena e trabalho remoto, imposto pela pandemia da Covid-19.

Confira abaixo os cinco passos para realizar o procedimento:

1 – A parte solicitante precisa estar com todos os volumes e apensos em carga (principal e incidentes) ou já ter um arquivo digitalizado de todos os volumes;

2 – O advogado encaminha e-mail para a vara formalizando pedido de conversão dos autos para o meio digital e o juiz profere a decisão;

3 – Se o pedido é aceito, o advogado junta as peças por peticionamento eletrônico (categoria: petição intermediária digitalização);

4 – As outras partes são intimadas para manifestação sobre a conversão;

5 – O juiz decide se o feito pode prosseguir apenas no meio digital ou não.

Fonte: TJSP