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23/6/2009 16:25:13
Texto final do documento que fixará as diretrizes do IBAPE/SP para elaboração dos relatórios de vistoria de vizinhança, visando a apreciação dos membros titulares e encaminhamento de sugestões até o dia 03/07/09, a serem examinadas pela Câmara Técnica de Perícias. As sugestões apreciadas como pertinentes serão consideradas na elaboração de texto definitivo a ser votado na Assembléia Geral Ordinária do mês de agosto
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE VISTORIA DE VIZINHANÇA
I. PROCEDIMENTOS TÉCNICOS
NÍVEL 1 (Escopo básico ? valor dos honorários mínimos referenciados na tabela 3 do Regulamentos de Honorários do IBAPE/SP ?AD PERPETUAM REI MEMORIAM?):
1.1) Classificação do padrão construtivo da edificação vistoriada, de acordo com a publicação ?Valores de Edificações de Imóveis Urbanos? do IBAPE/SP;
1.2) Constatação técnica fotográfica das anomalias presentes na edificação vistoriada, passíveis de serem atribuídas às futuras obras no entorno;
1.3) Localização dos registros técnicos fotográficos, por descrição ou croqui esquemático.
NÍVEL 2 (Escopo básico, incluindo os escopos descritos para o nível 1 ? valor dos honorários mínimos não referenciados no Regulamento de Honorários do IBAPE/SP):
2.1) Constatação técnica fotográfica dos acabamentos aplicados e das instalações existentes nos compartimentos;
2.2) Descrição do estado de conservação dos elementos e dos sistemas construtivos aparentes;
2.3) Orientação quanto a solidez e segurança da edificação vistoriada.
II. CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
01) Caberá ao contratante a determinação dos endereços a serem vistoriados, sem prejuízo de eventual levantamento orientativo preliminar do contratado (previamente realizado para formulação da proposta técnica comercial);
02) Recomenda-se que o incorporador/construtor promova o informe prévio sobre a necessidade da permissão das vistorias aos vizinhos;
03) Recomenda-se que os honorários totais propostos sejam concordantes com a tabela 3 (para o Nível 1) e demais cláusulas do regulamento de honorários do IBAPE/SP;
04) Previsão de acréscimo nos honorários, na casualidade da obrigatoriedade da promoção das vistorias aos domingos e feriados ou em períodos diversos ao horário comercial;
05) Imóveis eventualmente impedidos de vistoria deverão ser remunerados, à título de custeio dos serviços para levantamento de dados, visitas ao local e contatos com os permissionários das vistorias;
06) Os honorários não incluem o registro do laudo em cartório, independentemente do registro administrativo no IBAPE/SP (opcional);
07) Ficará sob encargo do contratante a eventual coleta das assinaturas dos proprietários dos imóveis vistoriados;
08) Recomenda-se constar na proposta de prestação de serviço as limitações técnicas do trabalho, tais como;
8.1 As condições de segurança das instalações elétricas, hidráulicas e gás, bem como dos elevadores e demais equipamentos não serão examinadas no laudo;
8.2 Não serão verificados quaisquer projetos executivos, devendo o responsável técnico pela futura construção promover os estudos necessários para evitar eventuais incompatibilizações dos sistemas construtivos com as edificações existentes no entorno, em especial com as fundações circunvizinhas, mediante parecer técnico dos consultores especialistas;
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