Desde o dia 1º de janeiro de 2022, a cidade de São Paulo passou a contar com novidades na Planta Genérica de Valores (PGV), que teve sua legislação atualizada pela Prefeitura e é aplicada sobre o valor venal dos imóveis para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Aprovada na Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial, no dia 29 de novembro do ano passado, a Lei Municipal nº 17.719 isenta do imposto predial os imóveis com valor venal de até R$ 120 mil, na data do fato gerador da tributação (entre outros critérios) e amplia o valor máximo para desconto, também por valor venal, para R$ 345 mil - aumento de R$ 25 mil em relação à versão anterior do documento.
Conforme descrito na Lei, tanto a isenção quanto o desconto são aplicados a um único imóvel por contribuinte: o de maior valor. Os benefícios não são empregados sobre garagens de condomínios e estacionamentos comerciais.
Segundo informações divulgadas no site da Prefeitura de São Paulo, a PGV é atualizada a cada quatro anos como forma de readequar os valores das unidades imobiliárias.
Para conhecer todos critérios de atualização, incluindo isenção e desconto, confira a lei na íntegra.
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