07/11/2019

CAU/BR decide recusar registro profissional a alunos formados em cursos EaD

O CAU/BR decidiu que devem ser recusados os pedidos de registro
profissional de bacharéis em Arquitetura e Urbanismo formados em cursos na
modalidade Ensino a Distância (EaD). Dessa forma, os 27 CAU/UF que atuam nos
Estados e no Distrito Federal – responsáveis por realizar o registro de novos
arquitetos e urbanistas – não poderão registrar esses egressos, impedindo-os de
atuar na profissão. A deliberação foi tomada pelos conselheiros federais do
CAU/BR durante a 88ª Reunião Plenária do Conselho, realizada em Brasília no dia
29 de março. Considerou-se para essa decisão que o campo da Arquitetura e
Urbanismo está relacionado com a preservação da vida e bem-estar das pessoas,
da segurança e integridade do seu patrimônio e da preservação do meio ambiente,
e portanto tem impactos diretos sobre a saúde do indivíduo e da coletividade.

 

Além disso, o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR determina que o
arquiteto e urbanista deve deter um conjunto sistematizado de conhecimentos das
artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas
específicas da Arquitetura e Urbanismo, sendo impossível passar essa
experiência da relação professor/aluno a distância. Segundo a CEF do CAU/BR, um
dos princípios que embasam a Arquitetura e Urbanismo e o Paisagismo é a
necessária condição geográfica, sem prejuízo das de caráter histórico e
cultural, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno a
distância.

 

Recentes normativas do Ministério da Educação têm ampliado continuamente
o percentual do EAD na graduação universitária de diversas profissões,
permitindo a oferta de cursos 100% a distância, substituindo integralmente o
ensino presencial. No Brasil, existem hoje 32 instituições de ensino que estão
autorizadas pelo MEC a oferecer 84.000 vagas de Arquitetura e Urbanismo em mais
de 400 polos espalhados pelo país. Nove cursos EaD já estão funcionando, com
turmas ativas.

 

“Essa é uma preocupação de um grande grupo de profissões, como pude ver
em outros conselhos profissionais”,  afirmou o presidente do CAU/BR,
Luciano Guimarães. “Nossa decisão se baseia no fato do Conselho ter como uma de
suas finalidades pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e
Urbanismo em todo o território nacional. A proposta partiu da Comissão de
Ensino e Formação, que tem como objetivo propor, apreciar e deliberar sobre
atos normativos de ensino e formação referentes a ações que visem a melhoria
das condições de oferta e da qualidade dos cursos de graduação em Arquitetura e
Urbanismo, como previsto em nosso Regimento Interno”.

 

A conselheira Andrea Vilella, representante das Instituições de Ensino
Superior e  coordenadora da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR,
destacou que a sociedade brasileira deve entender que a formação a distância na
Arquitetura e Urbanismo traz riscos tão graves quanto na área da Saúde.
“Trata-se de segurança da vida, por isso outras profissões como dentistas,
farmacêuticos e veterinários também criticam o ensino a distância”, afirmou.

 

Importante: Comissão de Ensino e Formação
esclarece dúvidas quanto a “cursos semipresenciais”

  

Presente na Plenária, João Carlos Correia, presidente da ABEA
(Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo), elogiou a
iniciativa em nome de sua entidade e das demais componentes do CEAU (Colegiado
das Entidades de Arquitetura e Urbanismo), ao qual representava na ocasião.

 

Vários conselheiros declararam-se orgulhosos por participar da decisão,
considerando-a um marco histórico para a Arquitetura e Urbanismo no
Brasil.  Segundo eles, não se trata de abominar o valor das novas
tecnologias,  mas o ensino a distância é a própria negação da essência da
Arquitetura e Urbanismo, esferas ligadas à territorialidade e à paisagem, o que
exige  aulas de ateliê diretamente vinculadas ao exercício do desenho
conjunto com os professores, pois trata-se de um curso muito complexo que
envolve técnica e criatividade, além de um senso crítico muito apurado.

  

MANIFESTAÇÃO PÚBLICA


Em 2017, o CAU/BR já havia manifestado publicamente sua preocupação e
discordância com a improcedente e perigosa oferta de cursos de graduação na
modalidade Educação à Distância (EAD). A Manifestação sobre EaD destaca que,
entre 2012 e 2017, dobrou o número de cursos de Arquitetura e Urbanismo no
país, sem que houvesse uma distribuição territorial planejada e que
contemplasse a avaliação das respectivas e reais demandas de serviços
profissionais. “Entendemos que os cursos de Arquitetura e Urbanismo na
modalidade EAD, até agora cadastrados no MEC, não atendem a legislação vigente
do setor educacional, por não contemplarem a relação professor/aluno própria
dos ateliês de projeto e outras disciplinas; as experimentações laboratoriais e
a vivência para a construção coletiva do conhecimento”, dizia o texto.

 

Desde 2014, o CAU/BR firmou acordo com o Ministério da Educação para se
manifestar sobre o o processos de autorização, reconhecimento e renovação dos
cursos de Arquitetura e Urbanismo no país – usando para isso suas ferramentas
de geotecnologia, que mapeiam a atuação de arquitetos e urbanistas e permitem
saber aonde há necessidade de profissionais e também aonde o mercado está saturado.
A esmagadora maioria desses pareceres foi desfavorável à autorização dos
cursos, mas eles foram reconhecidos pelo Ministério da Educação mesmo assim.
Levantamento da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR mostra que os novos
cursos estão sendo ofertados justamente em cidades com excesso de
profissionais, enquanto em outras regiões do país precisam de mais cursos,
profissionais e investimentos.

 

Leia aqui a manifestação do
CAU/BR sobre cursos EaD

 

As críticas foram reiteradas em carta ao Ministro da Educação em 28
de abril de 2018
.

 

Também ABEA, IAB, FeNEA e FNA já se pronunciaram publicamente contra o
ensino de Arquitetura e Urbanismo na modalidade EaD. Saiba mais:

  

PROBLEMAS NOS CURSOS


No começo deste ano, o CAU/RS começou a investigar denúncias de estudantes que
alegam ter recebido conceito máximo em disciplinas práticas que sequer
cursaram. Um aluno recebeu conceito “Excelente” em determinada disciplina que
sequer cursava, sem ter acesso ao conteúdo das aulas e sem desenvolver as
práticas necessárias para a avaliação. Outro, por exemplo, obteve o mesmo
conceito para a prática de Desenho Arquitetônico, quando não houve práticas
para subsidiar a avaliação.

 

Diante dessas situações, o CAU/RS encaminhou as denúncias ao Ministério
da Educação e decidiu no dia 22 de março não conceder o registro profissional
no conselho estadual a egressos de cursos de arquitetura e urbanismo ofertados
na modalidade EAD. “Avaliamos que a modalidade EAD possui graves problemas de
desempenho, avaliação e controle, gerando impacto negativo na qualidade do
ensino de graduação”, afirma nota oficial divulgada pelo CAU/RS. Leia aqui.

 

Fonte: CAU/BR


Notícias Relacionadas