CNJ suspende prazos processuais no país até 30 de abril
Resolução aprovada nesta quinta-feira, 19, pelo CNJ,
estabelece durante a crise do coronavírus, no âmbito do Poder Judiciário,
regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços
judiciários.
Conforme a norma, os prazos processuais estão suspensos até
30 de abril. A resolução, assinada pelo ministro Dias Toffoli, não se aplica ao
STF e à Justiça Eleitoral.
O plantão extraordinário funcionará em idêntico horário ao
do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal. Com ele,
haverá suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários
e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços
essenciais em cada Tribunal.
Os tribunais definirão as atividades essenciais a serem
prestadas, garantindo-se, minimamente, a distribuição de processos judiciais e
administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços
destinados à expedição e publicação de atos; atendimento aos advogados, procuradores,
defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de
forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.
Atendimento presencial de partes, advogados e interessados
está suspenso, e deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos
disponíveis.
Durante o Plantão Extraordinário serão apreciadas as
seguintes matérias:
HC e mandado de segurança;
Liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza,
inclusive no âmbito dos juizados especiais;
Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de
liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas
da prisão, e desinternação;
Representação da autoridade policial ou do MP visando à
decretação de prisão preventiva ou temporária;
Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores,
interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a
urgência;
Pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, de
levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e
liberação de bens apreendidos;
Pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de
desacolhimento;
Pedidos de progressão e regressão de regime prisional,
concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos
relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
Autorização de viagem de crianças e adolescentes.
Fonte: Migalhas