Corregedoria edita provimento com regras sobre atos notariais eletrônicos
A Edição nº 156/2020 do Diário da
Justiça de 26/05/2020 publicou a íntegra
do importante PROVIMENTO N. 100, da CORREGEDORIA DA JUSTIÇA, de
26/05/2020 que “Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos
utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá
outras providências.” Na prática, esse Provimento cria novas MATRÍCULAS
NOTARIAIS ELETRÔNICAS, que serão utilizadas em todo o BRASIL pelo novo sistema
e-NOTARIADO, transformando imediatamente
todas as escrituras, procurações, etc. em atos notariais eletrônicos, sem a
necessidade da presença física de todos os envolvidos nesses atos (ato notarial
híbrido).
Recomendo a todos os peritos que
trabalham nessa área a leitura na íntegra desse Provimento, atualmente
disponível para download no site da CBIC em www.cbic.org.br,
que divulga esta notícia com o texto-resumo abaixo reproduzido.
Notícia divulgada pelo comoderador
PAULO GRANDISKI
Corregedoria
edita provimento com regras sobre atos notariais eletrônicos
O corregedor nacional de Justiça,
ministro Humberto Martins, editou no dia 26 o Provimento nº 100 da Corregedoria
Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e
institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Todos os tabelionatos de notas do país
deverão aderir à nova plataforma e os atos praticados sem a sua utilização
serão considerados nulos.
O normativo traz um glossário
terminológico da tecnologia da informação aplicada ao serviço notarial
eletrônico, definindo, por exemplo, termos como assinatura digital, certificado
digital notarizado, papelização e documento eletrônico.
O provimento também estabelece requisitos obrigatórios para
a prática do ato notarial eletrônico, como a realização de videoconferência
para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico.
E-NOTARIADO
Para a lavratura do ato notarial
eletrônico, será necessário utilizar a plataforma disponibilizada na internet,
instituída e mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, dotado
de infraestrutura tecnológica necessária à atuação notarial eletrônica.
O novo sistema, de acordo com o
normativo, permitirá, além do intercâmbio de documentos e o tráfego de
informações e dados entre os notários, a implantação, em âmbito nacional, de
uma plataforma padronizada de elaboração de atos notariais eletrônicos,
facilitando
a solicitação de serviços e a realização
de convênios. Tudo será feito por meio da Matrícula Notarial Eletrônica (MNE),
que servirá como chave de identificação individualizada, facilitando a
unicidade e rastreabilidade da operação eletrônica praticada.
O sistema e-Notariado estará disponível
24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de
manutenção do sistema. O cidadão brasileiro não terá custos adicionais pelo uso
da plataforma. As corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,
assim como a Corregedoria Nacional de Justiça, que são os órgãos responsáveis
pela fiscalização do serviço extrajudicial, terão acesso às informações
constantes da base de dados do sistema, podendo, inclusive, realizar correições
online.
Desmaterialização
A digitalização de documentos físicos
deverá ser feita por meio da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), que gerará
um registro no qual conterá os dados do notário ou preposto que o tenha
assinado, a data e hora da assinatura e um código de verificação (hash), que
será arquivado.
O interessado poderá conferir o
documento eletrônico autenticado pelo envio desse mesmo documento à Cenad, que
confirmará a autenticidade por até cinco anos.
A realização de ato notarial híbrido,
com uma das partes assinando fisicamente o ato notarial e a outra, à distância
também é permitida.
Com a instituição do e-Notariado, fica vedada a prática de atos notariais
eletrônicos ou remotos com recepção de assinaturas eletrônicas a distância sem a utilização do novo sistema.