18/01/2022

Imóveis: Nova Planta Genérica de Valores entra em vigor em São Paulo

Desde o dia 1º de janeiro de 2022, a
cidade de São Paulo passou a contar com novidades na Planta Genérica de Valores
(PGV), que teve sua legislação atualizada pela Prefeitura e é aplicada sobre o
valor venal dos imóveis para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU).

 

Aprovada na Câmara Municipal e publicada
no Diário Oficial, no dia 29 de novembro do ano passado, a Lei Municipal nº
17.719 isenta do imposto predial os imóveis com valor venal de até R$ 120 mil,
na data do fato gerador da tributação (entre outros critérios) e amplia o valor
máximo para desconto, também por valor venal, para R$ 345 mil – aumento de R$
25 mil em relação à versão anterior do documento. 

 

Conforme descrito na Lei, tanto a isenção
quanto o desconto são aplicados a um único imóvel por contribuinte: o de maior
valor. Os benefícios não são empregados sobre garagens de condomínios e
estacionamentos comerciais.


Segundo informações divulgadas no site da
Prefeitura de São Paulo, a PGV é atualizada a cada quatro anos como forma de
readequar os valores das unidades imobiliárias.

 

Para conhecer todos critérios de
atualização, incluindo isenção e desconto, confira a lei
na íntegra


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