Imóvel na planta: 6 dicas para não correr riscos de fraudes e atrasos
Após um período de baixa, o mercado imobiliário
tem demonstrado sinais de reação. Em pesquisa divulgada pelo Secovi-SP, no acumulado
de 12 meses (fevereiro de 2018 a janeiro de 2019), foram vendidas 29.859
unidades, um aumento de 20,9% em comparação ao mesmo período de 2018, quando as
vendas totalizaram 24.699 unidades. Mas, como boa parte destes imóveis ainda
está na planta ou em construção, especialista explica como se cercar de
precauções contra atrasos e agir em caso de promessas não cumpridas.
O engenheiro civil Hermes Luiz Bolinelli, membro do Instituto Brasileiro de Avaliações e
Perícias de São Paulo (IBAPE-SP) esclarece alguns pontos fundamentais para
não ter surpresa durante ou depois da compra de um imóvel nestas condições:
1) Conheça
os detalhes do contrato e do negócio
Não apenas ler, mas entender, questionar
e se informar adequadamente em relação aos seus direitos e deveres e ao bem que
está sendo comprado. “A construtora faz isso todos os dias, é o negócio dela.
Já o futuro dono está comprando o seu primeiro ou segundo e, provavelmente,
último imóvel. Então, conhecer detalhes deste negócio é muito importante. Na
dúvida, procurar sempre uma ajuda especializada com um profissional de
confiança. Vale conhecer, também, a Lei 4.591 de 16/12/1964, que trata sobre o
condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias” explica o
especialista.
2) Responsabilidade
da construtora
A construtora responderá pelos vícios,
defeitos, estabilidade, entre outros, pelo prazo legal e contratual desde que
as irregularidades tenham origem em projetos e/ou na sua execução, seja por
falha humana, má execução ou utilização de material inadequado.
O engenheiro destaca, entretanto que “o
adquirente, ao tomar posse do imóvel, passa a ser responsável, desde a entrega
e posse formal, pela manutenção adequada da unidade habitacional e das áreas e
equipamentos comuns. Esta manutenção terá como base as informações prestadas
formalmente pela construtora (Manual do Proprietário do Imóvel, Manual do
Síndico), na entrega.
3) A
importância da vistoria antes da entrega
Este é um dos principais pontos de
conferência do que foi prometido e o que foi entregue. É um procedimento
fundamental para verificação de presença de vícios e/ou defeitos que podem acarretar
em reparações por parte da construtora, abatimento de valor ou até cancelamento
do contrato. Um profissional especialista pode contribuir muito neste ponto,
evitando dores de cabeça aos novos proprietários / moradores.
4) Como
proceder em caso de irregularidades
Caso seja constatado algum problema
durante a vistoria de entrega, deve-se solicitar as devidas ações junto a
construtora e só tomar posse quando as mesmas estiverem solucionadas. Quando se
tratar de vício oculto ou defeitos que só se manifestam posteriormente, o
comprador deve comunicar imediatamente a construtora por meio físico e formal,
obtendo a devida ciência por escrito dos responsáveis. Isso é muito importante
devido a necessidade de observação dos prazos legais de reclamação (prescrição,
decadência).
5) Em
caso de problema durante a obra e que comprometa o empreendimento, é possível
reaver o valor investido?
O ex-presidente Michel Temer sancionou no
final do ano passado o projeto de lei que prevê multa de até 50% para quem
desiste da compra de um imóvel na planta. Antes, as construtoras ficavam com
10% a 25% do valor já pago pelos clientes que desistiam da compra de um imóvel
na planta. Como a lei não era clara sobre o tema, este percentual era definido
pela Justiça. Nos contratos assinados a partir de então, as empresas podem
prever multas de até 50%.
6) Amparo
da lei
Por se tratar de uma relação de consumo,
O Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078 de 11/09/1990 – também abrange a
compra de bens duráveis como apartamentos e casas. Além disso, o artigo 618 da
Lei 10.406 de 10/01/2002 no Código Civil trata sobre prazo para reclamações.
Também em normas técnicas da ABNT e, principalmente, em farta jurisprudência
existente. “Aqui reforço que cada caso merece atenção dedicada e consulta a um
profissional especializado”, finaliza o engenheiro.