12/08/2019

Lei dispensa dispensa o “habite-se” para a averbação de casa unifamiliar

Foi
publicada na última sexta-feira (9), 
a lei 13.865/19, que altera a lei de registros
públicos
. A norma dispensa o “habite-se” para a averbação de casa
unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 cinco anos, predominantemente
da população de baixa renda.

Fonte: Migalhas

Confira a matéria completa: https://bit.ly/2H2D5R1



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