Lei que simplifica o georreferenciamento de propriedades rurais é sancionada
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.838 de 2019,
publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União. Oriunda do Projeto
de Lei da Câmara (PLC) 120/2017, a nova lei dispensa a carta de anuência no
processo de georreferenciamento de imóveis rurais.
Com a dispensa da anuência expressa dos confrontantes para
realização da descrição georreferenciada, bastará a declaração do próprio
requerente de que respeitou os limites e as confrontações.
Autor da proposição quando ainda era deputado federal, o
senador Irajá (PSD-TO) disse, durante a votação no Senado, em maio, que a
iniciativa beneficia mais de 15 milhões de pequenos, médios e grandes
produtores em todo o país. Segundo ele, o projeto busca resolver litígios
ocorridos há muitas décadas, quando as medições das propriedades não eram
precisas, o que contribuiu para gerar insegurança jurídica em todo o país.
Irajá explicou que todo o procedimento do
georreferenciamento é bastante cuidadoso, porque envolve trabalho e tecnologia
de alta precisão, o que confere total confiabilidade ao processo. Além da
tecnologia, há os marcos cravados nas divisas das propriedades. Ao final, o
Incra valida o georreferenciamento, encaminhando o mesmo para averbação em
cartório.
Fonte: Agência Senado