05/01/2022

MP 1085/21 cria sistema para cartórios atuarem em meio digital

Com o objetivo de agilizar os
procedimentos de registros públicos de atos e negócios jurídicos e de
incorporações imobiliárias, o Governo Federal editou, no dia 27 de dezembro, a
Medida Provisória (MP) 1085/21, que permitirá aos cartórios a realização das
suas operações por meios digitais, com a implantação do Sistema Eletrônico dos
Registros Públicos (SERP).

 

Além do atendimento on-line, que
facilitará a realização dos procedimentos sem a necessidade de deslocamento das
pessoas até o cartório, a tecnologia possibilitará a interconexão entre as
repartições de diferentes regiões, os usuários do serviço e os órgãos do poder
público, para o compartilhamento e prestação de informações. Dentre as
facilidades, com a SERP será possível enviar, receber e arquivar documentações
como certidões, títulos, matrículas, entre outras, e consultar e visualizar os
atos registrados pelos estabelecimentos, por meio eletrônico.

 

A nova ferramenta também viabilizará a utilização
da assinatura eletrônica nas operações e o uso de dados armazenados no sistema
para a realização dos registros, substituindo a apresentação de documentos
físicos em alguns atos cartorários.

 

Com a tecnologia os prazos operacionais de
regularização serão reduzidos. A previsão, por exemplo, para a emissão das
certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel ou do livro
auxiliar será de apenas quatro horas, conforme descrito na MP.

 

O documento também informa que ficará sob
responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) as diretrizes normativas da nova ferramenta e a coordenação do
Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos
(FICS), criado para implantação do sistema pelos cartórios.

 

A MP determina o prazo para adequação das
operações: 31 de janeiro de 2023. Para entrar em vigor, a medida ainda precisará
passar por aprovação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

Para conferir o projeto na íntegra, acesse https://bit.ly/3HAT4Tl.


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