28/03/2019

Perito que aceita nomeação do Juízo sob o pálio da gratuidade judiciária não pode ter honorários arbitrados em total descompasso com a Tabela da Defensoria Pública de SP

Perito
pleiteou o recebimento de R$ 30.200,00 referentes a honorários periciais arbitrados
em processos com gratuidade judiciária, o TJSP considerou inadmissível o
procedimento, que se constata nos processos onde foram extraídas as certidões
com as quais, o perito forrou o pedido executivo consistente em, ao aceitar a
nomeação do juízo para desempenhar o trabalho sob os auspícios da gratuidade
judiciária, “dispensar” os honorários “da 
Defensoria” e pretender, posteriormente, executar contra o
Estado, valores que foram arbitrados em total descompasso com os parâmetros
ditados pelos órgãos competentes. O STF negou provimento por unanimidade ao
agravo regimental. 
Veja Acórdão TJSPVeja EmbargosVeja
Decisão STF
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