O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em conformidade com a decisão da Prefeitura de São Paulo antecipou os feriados de Corpus Christi e Consciência Negra para os dias 20 e 21/05.

Confira abaixo o documento na íntegra.

Dispõe sobre a antecipação de feriados para a Comarca da Capital.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2020,

CONSIDERANDO o decidido pela Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo nesta data, sobre a antecipação de feriados municipais, para tentar aumentar os índices de isolamento social na Capital e diminuir o contágio pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar, em parte, o disposto no art. 1º do Provimento CSM nº 2.538/2019, antecipando, no exercício de 2020, apenas para a Comarca da Capital, os seguintes feriados:

Provimento nº 2558/2020 - Pág. 2

P O D E R J U D I C I Á R I O

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

I – O feriado de Corpus Christi será antecipado do dia 11/06/2020 para o dia 20/05/2020 (quarta-feira), restando cancelada a suspensão de expediente prevista para o dia 12/06/2020;

II – O feriado da Consciência Negra será antecipado do dia 20/11/2020 para o dia 21/05/2020 (quinta-feira);

III – o dia 22/05/2020, considerado como ponto facultativo pela Câmara de Vereadores, deverá ser considerado como suspensão de expediente.

1º - As horas não trabalhadas no dia 22/05/2020 (sexta-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§ 2º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.

Art. 2º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.